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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3482, de 21 de agosto de 1967

Lei nº 3482/1967

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.482 de 21 de Agosto de 19 67 Reconhece de utilidade pública o Clube de Imprensa da Paraíba, fundado em 5 de agosto de 1966.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecido de utilidade publica, o Clube de Imprensa da Paraíba, fundado aos 5 de agosto de 1966, e com sede provisória no Edifício "José Leal", nesta cidade, à rua Visconde de Pelotas, no 149.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 21 de agosto de 1967; 790 da Proclamação da República.

PUBLICADE 9. OFICIAL DESTA CATA 426, 8 of 1267

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