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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3481, de 21 de agosto de 1967

Lei nº 3481/1967

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Art. 1. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.481 de 21 de agosto de 19 67 Reconhece de utilidade publica a Socie dade Beneficente Betel, com sede na cidade de Campina Grande.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica reconhecida de utilidade pública, a Sociedade Beneficente Betel, com sede na cidade de Campina Grande.
Art. 20.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 21 de agosto de 1967; 799 da Proclamação da República.

PUBLICADO NO U OFICIAL DESTA DATA -22, 80/1967 CA For

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