Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3479, de 17 de agosto de 1967
Lei nº 3479/1967
Dispõe sobre a inatividade de servido res militares do Estado e da outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba,:
Faço saber que, nos termos do art. 54, inciso II, cont binado com o art. 27, § 1º, da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 18 8 1967 ref. 26.8-67
2 - 1965, 3.297, de 20 de abril de 1965 e 3.360, de 2 de agosto de 1965 e demais dis posições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 17 de agosto de 1967; 790 da Proclamação da República.