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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3477, de 6 de julho de 1967

Lei nº 3477/1967

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Art. 19. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.477 de ' 6 de julho de 19 Reconhece de utilidade pública e da outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecido de utilidade pública o "Con tinental Esporte Clube", sociedade desportista, com sede em Várzea Nova, município de Santa Rita.
Parágrafo único- A Associação de que trata êste artigo, será concedido todos os direitos, vantagens e deveres das demais entidades con gêneres existentes no territorio do Estado.
Art. 20.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 6 de julho de 1967; ano 790 da Proclamação da República. belemissgabalul

PUBLICADO DESTA DATA 5am 121 4 ICIAL BHE

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