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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3476, de 6 de julho de 1967

Lei nº 3476/1967

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 3.476 de 6 de julho de 19 67 Reconhece de utilidade pública o Instituto Manaira de João Pessoa.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA!

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecido de utilidade pública o Insti tuto Manaira, situado à Rua Duque de Caxias, 173, na cidade de João Pessoa.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 6 de julho de 1967; ano 790 da Proclamação da República. bland.

PUBLICADO DESTA DATA Em 121 7 ICIAL 71267

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