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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3475, de 6 de julho de 1967

Lei nº 3475/1967

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.475 de 6 de julho de 19 67 Reconhece de utilidade pública a Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Jacaraú e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Jacaraú, fundada em 26 de janeiro de 1966.
Art. 29.
- Esta Lei entrará en vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 6 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes de julho de 1967; ano 790 da Proclamação da República. belasgenaberal.

PUBLICAD DEST 7 1967

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