Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3475, de 6 de julho de 1967
Lei nº 3475/1967
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.475 de 6 de julho de 19 67 Reconhece de utilidade pública a Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Jacaraú e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Jacaraú, fundada em 26 de janeiro de 1966.
Art. 29.
- Esta Lei entrará en vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 6 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes de julho de 1967; ano 790 da Proclamação da República. belasgenaberal.
PUBLICAD DEST 7 1967