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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3474, de 6 de julho de 1967

Lei nº 3474/1967

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.474 ' de 6 de julho de 1967

Reconhece de utilidade pú blica a Sociedade Beneficente de Baía da Traição, e da outras provi dências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Sociedade Beneficente de Baia da Traição, fundada em 15 de janeiro de 1966.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrario. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 6 de julho de 1967; ano 79º da Proclamação da República. blouisszera bevartaud.

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