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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3473, de 6 de julho de 1967

Lei nº 3473/1967

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.473 de 6 de julho de 1967

Reconhece de utilidade pública a Escola de Datilografia "Santa Luzia", desta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica reconhecida de utilidade pública a Escola de Datilografia "Santa Luzia", desta Capital.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraiba, em João Pessoa, 6 de julho de 1967; ano 790 da Proclamação da República. brand

PUBLICAD NO D. OFICIAL DESTA DATA 121.7 W 11967

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