Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3471, de 26 de maio de 1967

Lei nº 3471/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.471 ' de 26 de maio de 1967

Reconhece de utilidade pública o "Clube dos Caçadores de Solânea".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
? Fica reconhecido de utilidade pública o "Clube dos Caçadores de Solânea".
Art. 2.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica - ção, revogadas as disposições em contrário. 26 de maio Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de 1967; 79° da Proclamação da República.

ISTA DATAŤ OFICIAL DESTA DATA PUBLICADO NO D. OFIGIAL DESTA DATA P

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo