Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3470, de 9 de maio de 1967

Lei nº 3470/1967

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.º 3.470, de ' 9 de maio de 19 67 Reconhece de utilidade públi ca o Hospital Infantil "Rodriques Aguiar".

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecido de utilidade pública o Hospi tal Infantil "Rodriques Aguiar", desta Capital.
Art. 29.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. 9 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de maio, de 1967; 799 da Proclamação da República.

ADO NO D. O DESTA DATA 5 105 567 511867

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo