Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3467, de 3 de março de 1967
Lei nº 3467/1967
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.467 de 3 de março de 19 67 Fixa o efetivo da Polícia Mi litar do Estado da Paraíba, para o exerc cio de 1967, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
ULICADO NO D. OI DESTA DATA Gm 141 3
2 comissariado de polícia, poderá fazer jús à gratificação de representação fixada em decreto do Poder Executivo, desde que não perceba, a qualquer títu - lo, outras vantagens estranhas à atividade militar.
raíba. 3