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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3463, de 12 de janeiro de 1967

Lei nº 3463/1967

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Art. 1. Art. 22.
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GOVERNO DA PARAÍBA LEI Hồ 3.463 DE 12 DE janeiro DE 1967

Autoriza a abertura de crédito especial a Casa Civil do Governador.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das

tribuições que lhe conferem os arts. 52, inciso I, e 32, § 3º, da Constituição do Estado, combinados com o art. 5º, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965, sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo abrir, pola Cara Civil do Governador, o crédito especial de autorizado a 25.000.000 (vinte e cinco milhões de cruzeiros) para custeio de despesus com a instala ção de um centro telefônico no Palácio do Governo.
Art. 22.
Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, revoradas as disposições em contrário. Pessoa, 12 de janeiro Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João de 1967; 792 da Proclamação da República.

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