Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3460, de 11 de janeiro de 1967
Lei nº 3460/1967
Autoriza a constituição da COMPANHIA PARAIBANA DE SERVIÇOS AGROPECUARIOS - COPASA dá outras providências. e
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando
- das atribuições que lhe confere o art. 52, inciso L, da Constituição do Es tado, combinado com o art. 5º, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outu bro de 1985 e com o art. 32, § 3º, da Em enda Constitucional nº 1, de 22 de dezembro de 1965, sanciona e promulga a seguinte lei: -
PUBLICADO NO B. OFICIAL DESTA DATA / 1967 Rep. em
GOVERNO DA PARAÍBA 2 cruzeiros (Cr$ 1.000) cada. $ 19 - Assegurada a posição majoritária do Estado no capital votante, poderão participar do capital social, através de ações ordinárias ou preferenciais, pessoas fisica, entidades privadas e entida des públicas federais, estaduais e municipais.
artigo 20, desta lei, que serão transferidas à COPASA.
GOVERNO DA PARAÍBA 3 - nos atos constitutivos da empresa, bem como nas assembléias gerais de acionistas;
GOVERNO DA PARAÍBA objetivos desta lei. -
GOVERNO DA PARAÍBA 5 o da legislação estadual, constituindo-se a COPASA delegada da Secreta ria da Agricultura, Indústria e Comércio para efeito da respectiva aplicação.