Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3453, de 23 de dezembro de 1966
Lei nº 3453/1966
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.453 I de 23 de dezembro de 19 66 Aprova o Orçamento para exercício de 1967 e dá outras providencias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICADO NO D. OFICI DESTA DATA Em _. / 19.
- Transferências Correntes - Receitas Diversas RECEITAS DE CAPITAL 4.102.000 839.600 4.006.000 RECEITA TOTAL 5 2.986. 100
3 do disposto neste parágrafo.
Orçamento aprovado pela presente Lei e a prestar garantias indispensáveis à obtenção dos financiamentos internos e externos ora autorizados, respeitado o disposto na legislação vigente.