Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3452, de 21 de dezembro de 1966

Lei nº 3452/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29.
2 artigos

GOVERNO DA PARAIBA 3.452 LEI N.º de 21 de dezembro 1 de 1966

Autoriza a abertura de crédito especial para fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 45.000.000 (quarenta e cinco milhões de cruzeiros) destinado a ocorrer a despesa de operação e conservação de serviços de abastecimento dágua do inte rior do Estado, no corrente exercício.
Art. 29.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pes soa, 21 de dezembro de 1966; ano 789 da Proclamação da República.

PUBLICADO NO P. OFICIAL DESTA DE Em 25,12 1766

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo