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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3451, de 13 de dezembro de 1966

Lei nº 3451/1966

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.451, de 13 de 1 Dezembro de 19 66 Dispõe sobre a subordinação da Polícia Militar da Paraíba dá outras providências. e

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
A Polícia Militar da Paraíba passa a ter subor dinação direta ao Governador do Estado, para todos os efeitos, inclusive quanto aos aspectos funcionais e administrativos.
Art. 2.
- São assegurados ao Comandante Geral da Polícia Militar da Paraíba os mesmos direitos, garantias, vantagens e prerrogativas dos Secretários de Estado, pelo que estará sujeito, igualmente, aos mesmos impedi mentos e incompatibilidades.
Art. 3.
- Observado o disposto no artigo 73 da Constitui ção do Estado, os oficiais e praças da Polícia Militar do Estado, quando exercício de funções ou missões de natureza civil, inclusive de no policiamento, em em decorrência de ato do Chefe do Poder Executivo ou do Comando Geral da Corporação, conforme o caso, ficam administrativamente subordinados à autoridade cuja área de competência passaram a servir e a quem cabe, em caráter exclusivo, propor os atos concernentes a respectiva movimentação.
Art. 42.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua pu

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 161 12 / 1966 Rep 21.12.66

blicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de dezembro de 1966; 78º da Proclamação da República.

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