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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3450, de 13 de dezembro de 1966

Lei nº 3450/1966

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Art. 19. Art. 29. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.450, de 13 de dezembro de 19 66 Autoriza doação de imóvel à Legião Brasileira de Assistencia (LBA).

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
E o Poder Executivo autorizado a doar à Legião Bra sileira de Assistência (LBA) o prédio situado à Avenida Coremas, nesta Capi tal, onde funciona a Maternidade "Candida Vargas", compreendendo o terreno em que está situado.
Art. 29.
- O prédio doado retornará ao patrimônio do Estado, mo caso de deixar de ser utilizado nos serviços de maternidade.
Parágrafo único- A Legião Brasileira de Assistencia obrigar -se-á a realizar, sempre que necessário, os consertos e reparos de que este: ja a necessitar o referido imóvel, independentemente de indenização pelo Esta do, na hipótese prevista neste artigo.
Art. 39.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. de dezembro Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 13 de 1966; 789 da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFIGIAL DESTA DATA 1/6/12 3. Of. Rep. 2 66 100

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