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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3447, de 7 de dezembro de 1966

Lei nº 3447/1966

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Art. 19. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.447 de 7 de DEZEMBRO de 1966

Autoriza abertura de crédito espe cial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- a Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 15.000.000 (quinze milhões de cruzeiros) para atender a despesa com construção do Parque de Exposições de Animais de Campina Grande, pela firma Indústria de Construção Premoldadas S/A (INCOPERSA) no ano de 1965, vigoran te em dois exercícios.
Art. 20.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de 7 dezembro de 1966; 780 da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 10 12/1766

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