Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3446, de 7 de dezembro de 1966
Lei nº 3446/1966
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.446 ' de 7 de DEZEMBRO de 19 66 Autoriza a abertura de crédito especial para fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 10.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério Público, o crédito especial na importância de Cro 1.200.000 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros) para ocorrer, no corrente exercício, ao pagamento de gratificação de representação ao Procurador Geral do Estado.
Art. 29.
www A presente Lei entrará em vigor na de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 7 data Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes de dezembro de 1966;789 da Proclamação da República.
PUBLI NO D. OFIGIAL SIA DATA Em 10 / 12 1966