Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3444, de 14 de novembro de 1966
Lei nº 3444/1966
Autoriza o Governo do Estado a garantir empréstimo da S.A. de Ele trificação da Paraíba (SAELPA). -
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das
atribuições que lhe confere o art. 33, da Constituição do Estado, combinado com o art.50, 2 do Ato Institucional no 2, de 27 de outubro de 1965 e com o art. 33, § 39, da Emenda Constitucional nº 1, de 22 de dezembro de 1965, sanciona e promulga a seguinte Lei:
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em AST 11 19766 Lulcide
GOVERNO DA PARAÍBA - 2 -