Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3442, de 25 de outubro de 1966
Lei nº 3442/1966
GOVERNO DA PARAÍBA LEI 3.442 N 9 DE DE 25 outubro DE 1966
Cria o Fundo Especial de Pro visão Administrativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA,
usando das atribuições que lhe confere o art. 33, da Constituição do Estado, com binado com o art. 5º, do Ato Institucional ? 2, de 27 de outubro de 1965 com o art. 32, § 3º, da Emenda Constitucional nº 1, de 22 de dezembro 1965, sanciona e promulga a seguinte Lei: - e de
DO NO D. OFCIAL DESTA D TA Em 301.10 Amaia 10 66
2 mente, pela Secretaria das Finanças e o Banco do Estado da Paraíba, res peitados os limites dos recursos provenientes, em cada caso, de fontes e ternas, nacionais ou estrangeiras, e será executado depois de discutido e aprovado pelo Conselho do Secretariado. - de