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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3439, de 11 de outubro de 1966

Lei nº 3439/1966

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ESTADO DA PARAÍBA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA LEI N.º3.439 DE 11 DE OUTUBRO João Pessoa, Pb. DE 198 Suspende vigência de dispositivo de lei e dá tras providências.

O Presidente da Assembléia faz saber que o Poder Legis.

lativo do Estado decreta e promulga a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica suspensa a vigência do art. 33 e
Parágrafo único, da Lei nº 331, de 8 de janeiro de 1949, enquanto vigorar Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1985.
Art. 29.
- Os municípios dispenderão com a manutenção e funcionamento das Câmaras Municipais, durante a atual legislatura, as importâncias fixadas nas dotações orçamentárias de corrente e do exercício, para aquelas Casas Legislativas.
Art. 39.
- prézi me É proibida a suplementação das rubricas q
Art. 69.
- Revogam-se as disposições em centrário. çamentárias das Câmaras Municipais. Payo da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 11 de outubro de 1966.

DESTA DATA 12/10 1966 ↓ Scones

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