Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3438, de 7 de outubro de 1966
Lei nº 3438/1966
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.438 ' de 7 de outubro de 1966
Cria o Distrito Judiciário de Sobrado e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA Í
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - é oleva
Art. 12.
Fica criado no município de Sapé, o Distrito Ju diciário denominado Sobrado, tendo por séde o povoado de igual nome, que do à categoria de Vila.
Art. 28.
Distrito ora criado, terá os mesmos limites do atual Distrito Policial. -
Art. 3.
- É criado no Distrito de Sobrado, um Cartório do Registro Civil de Pessoas Naturais, de acordo com a Lei de Organização Judiciá ria do Estado, atualmente em vigor.
Art. 4.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 7 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de outubro de 1966; 78º da Proclamação da República.
NIBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Emil/ D / 1966 6. Spares