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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3435, de 6 de setembro de 1966

Lei nº 3435/1966

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Art. 19. Art. 29.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.435, de 6 de setembro de 1966 ' Abre crédito especial para o fim que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: de

Art. 19.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pela Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 1.085.000 (hum milhão e oitenta e cinco mil cruzeiros) destinado ao pagamento de vencimentos servidores da Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio, referentes aos exercícios de 1965 e 1966, em cumprimento à Lei nº 3,337, de 18.6.1965. A presente Lei entrará em vigor na data de sua
Art. 29.
- publicação, revogadas as disposições em contrário, 6 de setembro Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de 1966; 789 da Proclamação da República. J

RLICADON Y DESTA DAIN 161 9 66

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