Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3434, de 26 de agosto de 1966

Lei nº 3434/1966

Ver fonte oficial 5 artigos

GOVERNO DA PARAÍBA DE 1966 LEI NO 3.434, DE 26 DE agosto a Autoriza o Poder Executivo doar à Caixa Econômica Federal da Paraíba, prédio e terreno localizados na rua General Osório, nº 253 e dá outras provi dências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições

que lhe confere o art. 33, da Constituição do Estado, combinado com o art. 59, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965 e com o art. 32, § 39, da Emenda Constitucional no 1, de 22 de dezembro de 1965, sanciona e promulga a seguinte Lei: -

Art. 19.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Caixa Econômica Federal da Paraíba, o prédio e terreno situados na rua General Osó rio nº 253, esquina com a rua Peregrino de Carvalho, desta Capital, medindo de zesseis metros (16 m) pela rua General Osório e trinta e quatro metros (34 m ) pela rua Peregrino de Carvalho.
Art. 28.
- No terreno objeto da presente doação, a Caixa Econômica Federal da Paraíba se obriga a construir o seu edifício sede, no qual será reservada área suficiente à instalação da Biblioteca Pública ou outra Repartição Estadual.
Art. 39.
- A Caixa Econômica Federal da Paraíba se obriga a iniciar a construção do edifício a que se refere o artigo anterior, no prazo de seis (6) meses, a partir da entrega do terreno e prédio.
Parágrafo únicoSe, nêsse prazo, a construção não tiver inicio, a doação será havida como nula voltando os bens doados ao domínio, uso e gôzo do Estado.

ADO NO B. _UTA DATA 1966 Ls.

GOVERNO DA PARAÍBA - 2 -

Art. 40.
A escritura de doação fixara os direitos e obriga ções das partes.
Art. 50.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 26 de agosto de 1966; ano 789 da Proclamação da República.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo