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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3431, de 19 de agosto de 1966

Lei nº 3431/1966

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Art. 19. Art. 29.
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Autoriza a abertura crédito especial. de

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atri

- buições que lhe confere o art. 33, da Constituição do Estado, combinado com o art. 5º, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965 e com o art. 32, $ 39 da Emenda Constitucional nº 1, de 22 de dezembro de 1965, sanciona promulga a seguinte Lei: € a Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a

Art. 19.
brir, à Secretaria de Saúde e Assistência Social, o crédito especial de Cr$ 55.674.189 (cinquenta e cinco milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, cento e oitenta e nove cruzeiros) destinado a atender às despesas com o reequi̟ pamento do Hospital Regional de Cajazeiras.
Art. 29.
Revogadas as disposições em contrário, esta - entrará em vigor na data de sua publicação. Lei Palácio do Govêrne do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 19 de agosto de 1966; ano 78º da Proclamação da República.

110 66 DESTA DATA Em / 7 $ 1.5.

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