Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3429, de 19 de agosto de 1966
Lei nº 3429/1966
Abre crédito especial pa - ra fim que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das a -
tribuições que lhe confere o art. 33, da Constituição do Estado, combinado com o art. 5º, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965 e com o art. 32, § 30 da Emenda Constitucional nº 1, de 22 de dezembro de 1965, sanciona e promulga a seguinte Lei: brir, dois
Art. 1.
Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a aSecretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 200.422.992 (duzen tos milhões, quatrocentos e vinte e dois mil, novecentos e noventa e cruzeiros) destinado ao pagamento, no corrente exercício, de débitos do De partamento dos Serviços Elétricos da Capital (DSEC) com a Companhia Hidro-Elétrica do São Francisco (CHESF).
Art. 2.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. de agosto - Palácio do Governo do Estado da Paraiba, em João Pessoa, 19 de 1966; ano 78° da Proclamação da República.
PUBLICAD NO D. CHILI DESTA DATA 8 Em 211 Killara Rep. 49-66. 1766