Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3428, de 5 de julho de 1966
Lei nº 3428/1966
Extingue a Caixa de Crédito Mo biliário da Paraíba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições
que lhe confere o art. 33, da Constituição do Estado, combinado com o art. 50, do Ato Institucional no 2, de 27 de outubro de 1965 e com o art. 32, § 39 da Emenda Constitucional no 1, de 22 de dezembro de 1965, sanciona e promulga a seguinte Lei:
O Governador do Estado, no prazo improrrogável de
30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei, nomeará uma Comissão composta de representantes da Secretaria das Finanças, Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio e do Departamento de Assistência ao Cooperativismo, para pro ceder à liquidação da Caixa de Crédito Mobiliário da Paraíba.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 17766 R
GOVERNO DA PARAÍBA ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de julho de 1966; ano 789 da Proclamação da República. 541