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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3428, de 5 de julho de 1966

Lei nº 3428/1966

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Extingue a Caixa de Crédito Mo biliário da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das atribuições

que lhe confere o art. 33, da Constituição do Estado, combinado com o art. 50, do Ato Institucional no 2, de 27 de outubro de 1965 e com o art. 32, § 39 da Emenda Constitucional no 1, de 22 de dezembro de 1965, sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 19.
- É extinta a Caixa de Crédito Mobiliário da Paraíba, criada pela Lei nº 780, de 5 de setembro de 1952.
Parágrafo único- O Fundo de Reserva e demais elementos do seu ativo são incorporados à receita do Estado, nos termos do art. 28, do Decre to no 515, de 10 de novembro de 1952, e transferidos ao Departamento de Assis tência ao Cooperativismo.
Art. 29.
- Os atuais servidores da Caixa de Crédito Mobiliario da Paraíba, nomeados de acordo com o Regimento Interno, e com mais de 10 (dez) anos de serviços, passarão a integrar o Quadro de Funcionários do Departa mento de Assistência ao Cooperativismo, respeitadas as funções que exerciam na Instituição.
Art. 39.
-

O Governador do Estado, no prazo improrrogável de

30 (trinta) dias contados da publicação desta Lei, nomeará uma Comissão composta de representantes da Secretaria das Finanças, Secretaria da Agricultura, Indústria e Comércio e do Departamento de Assistência ao Cooperativismo, para pro ceder à liquidação da Caixa de Crédito Mobiliário da Paraíba.

Art. 48.
- Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publica

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA 17766 R

GOVERNO DA PARAÍBA ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de julho de 1966; ano 789 da Proclamação da República. 541

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