Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3427, de 5 de julho de 1966

Lei nº 3427/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 29.
2 artigos

GOVERNO DA PARAÍBA LEI No 3.427 de 5 de julho de 1966.

Autoriza o Estado da Paraíba a garantir, mediante fiança, operação de repasse de recursos do BNDE ou de ou tros estabelecimentos oficiais de crédito ao Banco do Estado da Paraíba S.A.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, usando das

atribuições que lhe confere o art. 33, da Constituição do Estado, combina do com o art. 5º, do Ato Institucional nº 2, de 27 de outubro de 1965 e com o art. 32, $ 39 da Emenda Constitucional nº 1, de 22 de dezembro de 1965, sancio - na e promulga a seguinte Lei: -

Art. 19.
Fica o Govêrno do Estado da Paraíba autoriza do a garantir, mediante fiança, operação de repasse de recursos do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, ou de outros estabelecimentos ofi· ciais de crédito, ao Banco do Estado da Paraíba S. A., para financiamento parcial da implantação ou expansão de empresas industriais privadas em ter ritório paraibano, podendo o Chefe do Executivo Estadual outorgar poderes especiais para o cumprimento desta Lei.
Art. 29.
- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pesso 5 de julho de 1966; ano 78º da Proclamação da República.

ICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA J 1966

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo