Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3424, de 9 de maio de 1966
Lei nº 3424/1966
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° } 3.424 de 9 de maio de 1966
Transforma cargos e dá ou tras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Ficam transformados em isolados, de provimento Quadro em comissão, os cargos de direção intermediária, atualmente incluidos entre 0 8 isolados, de provimento efetivo, e vinculados aos símbolos CD e UN, do Permanente do Estado ou dos quadros especiais de órgãos da Administração centralizada.
Art. 22.
- Ficam, igualmente, transformados em isolados, de provimento em comissão, os cargos de Inspetor Fiscal, nível F-25, isolados, de provimento efetivo, do Quadro Especial da Secretaria das Finanças.
Art. 3.
Os cargos transformados em virtude da presente lei passam a integrar quadro suplementar e serão extintos quando vagaren. $ 12 - Os titulares dos cargos transformados poderão ser nomeados, em comissão, para os mesmos cargos, designados para integrar grupos de trabalho ou comissões, ou, ainda, aproveitados em outros cargos, sem prejuizo de vencimentos e vantagens. - $ 28 - Quando não aproveitados na forma do parágrafo anterior, os funcionários atingidos por êste artigo poderão ser postos em disponibilidade.
A CATA 10:5 66 Rep... ein 11.5.66
Art. 4.
Os vencimentos dos servidores do Estado e suas - autarquias não poderão ser superiores aos dos servidores de idêntica categoria da União e suas autarquias.
Art. 5.
É fixado em $300.000 (trezentos mil cruzei ros) o vencimento e em igual valor a gratificação de representação dos cargos de Secretário de Estado e Chefe da Casa Civil do Governador, símbolo CD-4.
Art. 6.
- · Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 9 de Maio de 1966; 78º da Proclamação da República. J