Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3421, de 1 de abril de 1966
Lei nº 3421/1966
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.421 de 10 de abril de 1966
Autoriza o Governo do Estado a contrair empréstimo interno e/ou externo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
art. 63, inciso II, da Constituição Federal. no -
LADO NO D. OHT DESTA DATA 121 Rep 4 / 1966. em 28.5.66 1.6.66
2 - ir, em cada ano financeiro, empréstimos por antecipação da Receita, com estabelecimentos de crédito, até o montante de € 5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), por prazo que não exceda um exercício, a juros, comissões e ou tras condições de praxe no sistema bancário oficial.
artigo 4º, as apólices vencerão juros de 6% (seis por cento) ao ano, resgatáveis semestralmente.
- 3- lançá-las en circulação, no caso de inadimplemento de obrigações decorrentes do empréstimo referido no artigo 1º. Art. So Tica ainda o Poder Executivo autorizado a abrir, em cada exercício, crédito especial de até 10.000.000.000 (dez bilhões de cruzeiros), para ocorrer ao pagamento do principal, juros e acessórios, bem como das despesas com a confecção das apólices a que se refere esta lei. -