Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3418, de 17 de fevereiro de 1966

Lei nº 3418/1966

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 19. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.418 de 17 de FEVEREIRO de 19 66 Autoriza o Governo do Es tado a doar terreno à Congregaç å o de Santa Dorotéia do Brasil.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBai

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Congregação de Santa Dorotéia do Brasil (Província do Nordeste), sociedade ci vil de caráter filantrópico, educativo e assistencial, um terreno localizado junto ao Seminário Arquidiocesano, recém-construido, lado leste, nesta Capital, com a área total de 37.500 m² (trinta e sete mil e quinhentos metros quadra dos), assim limitado: ao norte, com terrenos aforeiros do Estado, junto rio Jaguaribe, numa extensão de 200 metros, não em linha reta; a oeste, ao com a a mata da Granja São Rafael, medindo 187.50 metros; e ao sul, ainda com O terreno tem, assim, a con referida mata, numa extensão de 195 metros. figuração de um pentágono irregular e o lado que confina com o Seminário mede 187, 50 metros.
Art. 2.
- O imóvel a ser doado, que se destinará construção do Colégio Santa Dorotéia, nesta cidade, reverterá, automàtica

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 19121066 Rep e Weide.

2 mente, ao Patrimônio do Estado, se, no prazo de três (3) anos, não for iniciada a referida construção.

Art. 3.
A presente Lei entrará em vigor na data de - sia publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes 17 de fevereiro de 1966; ano 789 da Proclamação da República. J

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo