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Lei Estadual da Paraíba nº 3417, de 16 de fevereiro de 1966

Lei nº 3417/1966

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.417 de 16 de FEVEREIRO de 19 66 1 Autoriza o Governo do Estado a doar imóvel que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a doar 80 Asilo do Bom Pastor de João Pessoa, um terreno com a área aproximada de 30.000 m2 (trinta mil metros quadrados), onde a sua nova sede (com capacidade prevista para abrigar cento e vinte leitos) será construída, sob total responsabilidade da Universidade Federal da Paraíba, conforme compromisso já assumido pela Reitoria mesma Universidade e de acordo com a planta aprovada e aceita pela Congregação Re ligiosa interessada. da
Art. 2.
- O terreno a ser doado, a que alude o artigo pre cedente, e onde serão levantados os novos prédios do Asilo Bom Pastor e do Centro de Reeducação Social, compreende uma faixa de terreno, com frente para a avenida Geraldo Von Shosten, sendo ainda limitada: nos fundos, com terrenos da Colônia "Juliano Moreira"; ao nascente, com as matas do Buraquinho, e do lado poente, com o terreno onde está sendo feita uma construção dos "Diários Associados". - vez
Art. 3.
A área de que tratam os arts. 1º e 2º, uma objetivada a doação, reverterá, automaticamente, ao Patrimônio do Estado se, no prazo de dois (2) anos, não for iniciada, através da Reitoria da Universidade Fe deral da Paraíba, a construção das novas sedes daquelas instituições assistenciais.

19 66

2 -

Art. 4.
– Revogadas as disposições em contrário,esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. 16 de FEVEREIRO Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de 1966; ano 78º da Proclamação da República.

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