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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3416, de 16 de fevereiro de 1966

Lei nº 3416/1966

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Art. 19. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.416 . de 16 de FEVEREIRO de 1966

Autoriza o Governo do Estado a doar imóvel que abaixo específi ca.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica o Governo do Estado autorizado a doar a Universidade Federal da Paraíba, destinada à construção do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina, da mesma Universidade, a área total onde se acha, atual mente, instalado o Asilo do Bom Pastor, de João Pessoa medindo 30.841.49 (trin ta mil oitocentos e quarenta e um metros quadrados e quarenta e nove decímetros quadrados), assim limitada: ao norte (131,80m), com a avenida João Machado, com a qual faz esquina; ao sul (187,60m),com terrenos da Faculdade de Medicina,a leg te (191,70m), com a avenida Jesus de Nazaré, onde fica situado;e a oeste (175,80m) com terrenos da Maternidade "Cândida Vargas". vez cons
Art. 2.
- A área a que alude o artigo anterior, uma objetivada a doação, reverterá automàticamente ao Patrimônio do Estado, se, no prazo de dois (2) anos, não for iniciada, através da Reitoria da U.F.P., a trução do Hospital das Clínicas daquela Faculdade, com capacidade prevista para 300 (trezentos) leitos destinados, exclusivamente, à população pobre.
Art. 3.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

19 Kuleide

de Fevereiro 2 - Palácio do Govêrno do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 16 de 1966; ano 78º da Proclamação da República. J-44

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