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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3413, de 28 de janeiro de 1966

Lei nº 3413/1966

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.413 de 28 de janeiro de 1966

Corrige nível de vencimentos de cargo isolado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica equiparado, para fins de percepção de venci mentos e vantagens, ao cargo de Tesoureiro, nível F-23, do Departamento de Administração, da Secretaria de Estado da Administração Geral, o cargo de igual denominação e idêntica soma de atribuições, lotado no Departamento Cen tral do Material, da mesma Secretaria.
Art. 2.
- Para atender ao cumprimento do disposto no arti go precedente, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial res pectivo.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa 28 de janeiro de 1966; ano 78° da Proclamação da República. -

PUBLICADO NO D. OS DESTA D ! Em 29, Alllana

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