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Lei Estadual da Paraíba nº 3411, de 28 de janeiro de 1966

Lei nº 3411/1966

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.411 de 28 de janeiro de 19 66 Autoriza o Poder Executivo a prover até très cargos de Secretários Ex traordinários e dá outras providên cias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
E o Poder Executivo autorizado a prover, a partir de 31 de janeiro de 1966, até três cargos de Secretários Extraordinários, para a realização de tarefas especiais e de relevante interesse quanto à organização da economia ou da administração do Estado.
Art. 29.
-

O Governador do Estado especificará, em decre

to, as atribuições dos titulares dos cargos de que trata a presente lei, ass i m como os respectivos meios de ação.

Art. 30.
s Secretários Extraordinários terão as mesmas - condições de investidura, prerrogativas, incompatibilidades, inelegibilidades e vencimentos dos demais Secretários de Estado. a
Art. 4.
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder abertura de crédito especial, até o montante de Cr$ 100,000.000 (cem milhões de cruzeiros), destinado a ocorrer, no exercício de 1966, a despesas de qual - quer natureza com a execução da presente lei.

7 D. CICIAL DESTA DATA Int 29, 12.16. Rep

GOVERNO DA PARAÍBA 2

Art. 50.
Esta lei entrará em vigora na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrário. soa, 28 de Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pesjaneiro de 1966; ano 789 da Proclamação da República.

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