Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3408, de 26 de janeiro de 1966
Lei nº 3408/1966
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.408 de 26 1 de Janeiro de 1966
Reajusta os símbolos e vencimentos dos cargos da Magistratura, Ministério Público, Justiça Militar e dos a èles já equiparados por Lei, dá outras providências. e
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 2811 1066 Rep. em
GOVERNO DA PARAÍBA Situação anterior PJ-1 e PJ-2 PJ-3 PJ-4 e PJ-5 .. PJ-6 e PJ-7 ..... 2- Situação nova PJ-1 PJ-2 PJ-3 PJ-4 - $ 29 Em decorrência do parágrafo precedente, os atuais ocupantes dos cargos classificados nos símbolos PJ-2, PJ-3, PJ-5 e PJ-7, passam a ocupar, automática e respectivamente, os cargos vinculados aos símbolos PJ-1, PJ-2, PJ-3 e PJ-4, da nova escala.