Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3407, de 20 de janeiro de 1966
Lei nº 3407/1966
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.407 de 20 de • janeiro de 1966
Altera valor de subvenção a esta belecimentos hospitalares.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA;
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
Fica alterado para Cr$1.000.000 (hum milhão de cruzeiros) mensais subvenção concedida ao Hospital e Maternidade "Caçula Lei", de Conceição, valor esse já consignado, em rubrica própria, na Lei de Meios para 1966, devendo constar nos orçamentos seguintes.
Art. 29.
- E o Governo do Estado autorizado a conceder os de benefícios desta Lei ao Hospital e Maternidade "Maria Júlia Maranhão", Araruna, à Maternidade "Violante Leite", de Piancó e à Maternidade "Ana Pa raguay", de Monteiro.
Art. 3.
Entre em vigor esta Lei a partir de 19 de janeiro de 1966. 20 Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, de jand ro de 1966; 789 da Proclamação da República.
28. Lo Mana 66
Em)... TA DUCIAL / 17