Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3406, de 20 de janeiro de 1966
Lei nº 3406/1966
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.406 de 20 de janeiro de 1966
Autoriza o Governo do Estado a doar prédio público à Cooperativa Agrí - cola Mista do Agreste Ltda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a doar o pré dio de propriedade do Estado situado na rua S. José, nº 365, na cidade de Arei al, à Cooperativa Agrícola Mista do Agreste Ltda., com sede na mesma cidade.
Art. 20.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de janeiro de 1966; ano 78° da Proclamação da República.