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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3406, de 20 de janeiro de 1966

Lei nº 3406/1966

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Art. 1. Art. 20.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.406 de 20 de janeiro de 1966

Autoriza o Governo do Estado a doar prédio público à Cooperativa Agrí - cola Mista do Agreste Ltda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a doar o pré dio de propriedade do Estado situado na rua S. José, nº 365, na cidade de Arei al, à Cooperativa Agrícola Mista do Agreste Ltda., com sede na mesma cidade.
Art. 20.
- A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 20 de janeiro de 1966; ano 78° da Proclamação da República.

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