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Lei Estadual da Paraíba nº 3404, de 18 de janeiro de 1966

Lei nº 3404/1966

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N." 3.404 de ' 18 de Janeiro de 1966

Reconhece de utilidade pública e autoriza o Governo do Estado a conceder subvenção à Associação de Engenheiros Agrônomos da Paraíba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
- Fica reconhecida de utilidade pública a Associação dos Engenheiros Agrônomos da Paraíba, com séde nesta Capital.
Art. 2.
- Fica o Governo do Estado autorizado a sub vencionar a referida Associação com a importância de Cr$ 120.000 (cento e vinte mil cruzeiros) anuais, podendo abrir o crédito especial necessário no corren te exercício, para ocorrer com as despesas ao cumprimento desta Lei.
Art. 39.
A importância para atender a subvenção apreço será incluída nos futuros orçamentos do Estado. em
Art. 49.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 18 de Janeiro Palácio do Govêmo do Estado da Paraíba, em João Pes de 1966; ano 78 da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 23, 11766 A Lora

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