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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3402, de 18 de janeiro de 1966

Lei nº 3402/1966

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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.402 de 18 de Janeiro ' de 19 66 Autoriza a concessão de pensão a dona Rita Guedes de Farias e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a conce der uma pensão mensal a dona Rita Guedes de Farias, viúva do ex-tenente da Polícia Militar do Estado, Benjamim Alves de Farias, pensão essa de CR$ . . . 10.000 (dez mil cruzeiros ).
Art. 2.
- Para cumprimento do que faculta o artigo an terior, fica, igualmente, o Governo do Estado autorizado a abrir, à Secretaria competente, o crédito especial necessário.
Art. 3.
· Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado da Paraſba, em João Pes soa, 18 de Janeiro de 1966; ano 789 da Proclamação da República. Pond

-18; 1 Kiana 66

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