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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3401, de 18 de janeiro de 1966

Lei nº 3401/1966

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Art. 19. Art. 2. Art. 39.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.401 de 18 de Janeiro de 19 66 Considera de utilidade pública, e subvenciona a "Fundação José A mérico", sediada nesta Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica concedida de utilidade pública e subven cionada com Cr$ 1.000.000 (Hum milhão de cruzeiros) mensais, a"Fundação Jo sé Américo", sediada nesta Capital.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial para atender aos encargos da presente Lei.
Art. 39.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. soa, 18 de Janeiro Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pes de 1966; ano 789 da Proclamação da República.

23, 11066 Kallonia

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