Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3400, de 17 de janeiro de 1966
Lei nº 3400/1966
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.400 , de 17 de janeiro de 19 66 Dispõe sobre isenção, in cidência do impôsto de vendas e consignações e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 28 1 1 / 1966 1 Main
GOVERNO DA PARAÍBA em dobro do valor da alíquota estabelecida para uma operação. $29 O Poder Executivo, em decreto, indicará os produ tos sujeitos a tributos sobre uma operação, nos termos do parágrafo anterior bem como o responsável por seu recolhimento.