Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3396, de 7 de janeiro de 1966
Lei nº 3396/1966
GOVERNO DA PARAIBA LEI N. 3.396 de 7 de Janeiro de 1966 ' Autoriza o Governo do Estado a conceder pensão mensal aos filhos menores do ex-juiz de Direito Gentil Marinho Muribeca.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 19.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder uma pensão mensal de Cr$ 50.000 (cin quenta mil cruzeiros), aos menores, Giovani Marinho Muribeca e Galvani Segundo Muribeca, filhos do ex-juiz de Direito, Gentil Marinho Muribeca, or,
Art. 29.
- Para atender às despesas previstas no artigo anteri fica igualmente, o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial necessário. -
Art. 3.
A presente Lei entrafa em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. - Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa 7, de Janeiro de 1966; 78 da Proclamação da República.
PUBLICADONO D. OHCIAL DESTA DATA Em W l 11966 &