Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3394, de 7 de janeiro de 1966
Lei nº 3394/1966
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.394 ' de 7 de Janeiro de 1966
Autoriza doação em favor da Coo perativa de Eletrificação e Industrialização Rural do Vale do Gramame Ltda. (CEIRVAG).
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: >
Art. 1.
- Fica autorizado o Poder Executivo a efetuar a doação de 25,5 kms. de linhas elétricas de alta e baixa tensão, construidas pelo Departamento dos Serviços Elétricos da Capital (DSEC), na região compreendida entre Cristo Redentor, Gravatá, Gramame, Caxitu e Conde, no Município de João Pessoa nêste Estado, com todos os seus implementos e acessórios de transformação e medi ção, inclusive servidões, em favor da Cooperativa de Eletrificação e Industriali zação Rural do Vale do Gramame Ltda. (CEIRVAG), para efeito da integração do sis tema eletro-rural projetado pelo Conselho Estadual de Águas e Energia Elétrica (CEAEE).
Parágrafo único- A doação será precedida da manifestação favorável do Departamento dos Serviços Elétricos da Capital (DSEC), pelos seus ór gãos competentes, mediante recomendação do Chefe do Executivo.
Art. 2.
O ato de doação contemplará cláusula que assegure - ao Estado da Paraíba a reversão dos bens a que alude a presente Lei, na hipótese em que a Cooperativa venha a extinguir-se ou descumpra, a juizo do Conselho Estadual de Águas e Energia Elétrica (CEAEE), as normas e regulamentações relacionadas com o processo de eletrificação rural do Estado.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em M 17966
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Art. 3.
- A Cooperativa de Eletrificação e Industrialização RuEnergia ral do Vale do Cramame Ltda, (CEIRVAG) e o Conselho Estadual de Águas e Elétrica (CEAEE) deverão adotar as medidas necessárias à salvaguarda dos interês ses das propriedades rurais atualmente servidas pelo Departamento dos Serviços E létricos da Capital (DSEC), relativamente ao suprimento da energia elétrica.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 7 de Janeiro de 1966; 782 da Proclamação da República. fordwe