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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3389, de 27 de dezembro de 1965

Lei nº 3389/1965

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Art. 18. Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.389 1 de 27 de dezembro de 1965

Reconhece de utilidade pública e concede subvenção o Instituto "João XXIII" e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -

Art. 18.
Fica o Governo do Estado autorizado a reconhecer de utilidade pública e subvencionar com a importância de $480.000 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros) anuais, o Instituto "João XXIII", con sede nesta capital.
Art. 2.
- Fica, igualmente, o Governo do Estado autorizado 2 abrir o crédito necessário para cumprimento desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, en João Pessoa,27 de dexmbrode 1965; 77° da Proclamação da República.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 30 / 12 / 1965

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