Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3389, de 27 de dezembro de 1965
Lei nº 3389/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.389 1 de 27 de dezembro de 1965
Reconhece de utilidade pública e concede subvenção o Instituto "João XXIII" e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
Art. 18.
Fica o Governo do Estado autorizado a reconhecer de utilidade pública e subvencionar com a importância de $480.000 (quatrocentos e oitenta mil cruzeiros) anuais, o Instituto "João XXIII", con sede nesta capital.
Art. 2.
- Fica, igualmente, o Governo do Estado autorizado 2 abrir o crédito necessário para cumprimento desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, en João Pessoa,27 de dexmbrode 1965; 77° da Proclamação da República.
PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 30 / 12 / 1965