Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3388, de 27 de dezembro de 1965
Lei nº 3388/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.388 de 27 de dezembro de 19 65 Autoriza o Governo do Estado a conceder pensão a Maria Creusa Pinto e dá outras provi dências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder uma pensão mensal de 10.000 (dez mil cruzeiros) a Da Maria Creusa Pinto, viúva do ex-militar Cleudo Pinto Soares, da Polícia Militar do Estado.
Art. 2.
- Para ocorrer às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial necessário.
Art. 3.
Esta Lei entrará en vigor na data de sua publicação, - revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de dezembro de 1965; 770 da Proclamação da República.
NYD. ORCIAL TA DATA Em 30, 12, 1965, Reg. em 2.4.66