Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3387, de 27 de dezembro de 1965
Lei nº 3387/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3.387 de 27 de dezembro de 19 65 Concede auxílio a turma de concluintes do corrente exercício,do Colégio Diocesano "PADRE ROLIM", cidade de Cajazeiras. da
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: -
Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a conceder Um auxílio de 500.000 (quinhentos mil cruzeiros) a turma de concluintes de 1965, do Colégio Diocesano "PADRE ROLIM", da cidade de Cajazeiras.
Art. 2.
0 Poder Executivo, fica igualmente autorizado a abrir crédito especial, no corrente exercício, pela Secretaria das Finanças para dar cumprimento a presente Lei.
Art. 3.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições en contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 27 de dezembro de 1965; 778 da Proclamação da República. i
NO D. CHCIA TA DATA [cm 3.01 12/19 12/0265 197