Paraíba
Lei Estadual da Paraíba nº 3385, de 22 de dezembro de 1965
Lei nº 3385/1965
GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3385 de 22 de Dezembro de 19 65 ' Concede pensão a Dona Joana Isaura da Costa e dá outras providên cias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBA:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei: - uma a Dona Joana
Art. 1.
Fica o Governo do Estado autorizado a conceder pensão mensal, na importância de 10.000 (dez mil cruzeiros), Isaura da Costa, viúva do sargento da Polícia Militar do Estado, João Monteiro da Costa.
Art. 2.
- Fica, igualmente o Governo do Estado autorizado a abrir o crédito especial na importância de 120.000 (cento e vinte mil cruzei ros) para o cumprimento da presente Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado da Paraíba, en João Pessoa, 22 de Dezembro de 1965; 77º da Proclamação da República.
PUBLICAD NO D DESTA DATA Em 28, 121-65