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Paraíba

Lei Estadual da Paraíba nº 3384, de 22 de dezembro de 1965

Lei nº 3384/1965

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Art. 19. Art. 2.
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GOVERNO DA PARAIBA LEI N.° 3384 de 1 22 22 de Dezembro de 19 65 Autoriza o Governo do do a abrir o credito especial o fim que abaixo menciona. Esta para

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAIBAI

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 19.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial de 800.000 (oitocentos mil cruzeiros), destinado a atender as despe sas de indenização de prejuizos causados no automóvel "Volkswagen", placa 53.33 PB, de propriedade, que era, da falecida Maria da Conceição Coutinho de Quei danificado pela camioneta oficial, chapa 80-033-SPE-PB, do Tribunal Justiça do Estado, tudo conforme consta do processo CCG/1212/64. roz, - de
Art. 2.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dezembro Palacio do Governo do Estado da Paraíba, em João Pessoa, 22 de de 1965; 77º da Proclamação da Repúblion.

PUBLICADO NO D. OFICIAL DESTA DATA Em 28, 12, 1965 of

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